Capacitar os trabalhadores na gestão de segurança e saúde no trabalho visando à prevenção de acidentes e doenças do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador. Tendo a obrigatoriedade de constituir a CIPA todas as empresas privadas, públicas, sociedades de economia mistas, órgãos da administração direta ou indireta, instituições beneficentes, associações recreativas, cooperativas, bem como outras instituições que admitam trabalhadores como empregados. A formação e o treinamento adequado a CIPA valorizam todas as atribuições onde os membros estarão ativos, como por exemplo na participação ativa e periódica no controle da qualidade das medidas necessárias de prevenção bem como nas prioridades de ação nos locais de trabalho.
Público-alvo: • Trabalhadores membros da CIPA titulares e suplentes, sejam estes, eleitos através da eleição da CIPA e ou designados pelo empregador. • Representante da CIPA quando não houver a necessidade de eleição. • Acadêmicos e estudiosos da área de segurança e medicina do trabalho e ou cursos técnicos.